quarta-feira, 25 de julho de 2012


GRATUIDADE DA PRIMEIRA VIA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE
A partir da publicação da nova lei, transcrita abaixo na íntegra, a primeira via de carteira de identidade, conhecida também como RG, será gratuita, garantindo efetivamente um importante benefício à todos os cidadãos e cidadãs do País.
No Estado de Minas Gerais a emissão de carteira de identidade está à cargo das Delegacias da Polícia Civil locais, nas quais não exista os postos de Unidade de Atendimento Integrado- UAI
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Lei nº 12.687, de 18 de Julho de 2012.
Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
“Art. 2o ……………………………………………………………….
§ 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes