segunda-feira, 29 de abril de 2013

NOTÁRIOS E REGISTRADORES



Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Os serviços notariais e de registro são de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos; e estão previstos na Constituição da República, em seu artigo 236.

Na antiga ordem constitucional estes serviços estavam vinculados ao Poder Judiciário; eram chamados de serviços do foro extrajudicial. Em 05 de outubro de 1988, com o advento da Constituição ficou estabelecido que estes serviços são prestados em caráter privado por delegação do Poder Público, sendo o Poder Judiciário o responsável pela fiscalização dos atos praticados pelos notários e registradores. Estas definições técnicas servem tão somente para situar esta categoria no ordenamento jurídico. A importância dos serviços prestados pelos notários e registradores vai além do conceito jurídico de seus serviços.

São os Tabeliães de Notas previnem a lide, a disputa judicial, funcionando como um verdadeiro filtro para o Judiciário. São atribuições do Tabelião de Notas a lavratura de escrituras públicas, de testamentos e de atas notariais; além do reconhecimento de assinatura e da autenticação de cópias.

Os Tabeliães de Protesto são responsáveis pelo ato público, formal e solene da caracterização legal da impontualidade do devedor. Notas promissórias, letra de câmbio, duplicatas, cheques e qualquer documento de dívida são documentos que comprovam que alguém deve alguma coisa à outra pessoa. Se a pessoa não pagar, o credor, isto é, que tem para receber, pode levar o documento ao Tabelionato de Protesto de Títulos para protestá-lo.

Em pelo menos duas ocasiões todas as pessoas vão precisar do Registrador Civil das Pessoas Naturais: quando nascem e quando morrem. O registro feito no nascimento é que dá início à personalidade civil, que permite o exercício da cidadania. Com a morte também é preciso fazer o registro do óbito, que irá comprovar o fim da existência da pessoa. Além do registro do nascimento e do óbito, é este profissional que registra os casamentos.

A Constituição garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil o direito à propriedade imóvel. O direito de propriedade, o mais amplo direito que uma pessoa tem sobre uma coisa, dá ao seu titular a faculdade de usar o bem, tirar dele todo o proveito que ele possa oferecer, empregando-o em seu próprio proveito ou de terceiro, podendo aliená-lo, por renda ou doação e, até mesmo, gravá-lo de ônus, como ocorre quando se oferece o bem em garantia de uma dívida. O titular de um bem pode desfrutar e dispor do bem como quiser, sujeitando-se apenas às limitações impostas em razão do interesse público. Só se adquire um bem imóvel pelo registro no competente serviço de Registro de Imóveis. A função do registro de imóveis é o cadastro da propriedade imobiliária, demonstrando seu estado atual; e é por meio dele que se realizam todas as alterações e extinção dos direitos referentes ao imóvel. É o repositório de todas as informações da propriedade imobiliária, com caráter de publicidade, autenticidade e eficácia.

Registrador de Títulos e Documentos tem atribuição bem ampla, pois registra principalmente contratos que tenham como objeto os bens móveis. Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, é possível obter uma certidão que, para todos os efeitos legais, terá o mesmo valor do original extraviado. Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo ou teor de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento. Isto significa que o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância. É somente através do registro de Títulos e Documentos que se pode efetuar quaisquer das chamadas Notificações Extrajudiciais.

Registrador Civil das Pessoas Jurídicas tem a atribuição de registrar os atos constitutivos e todas as alterações que se refiram às sociedades civis. É também neste serviço que são feitas as matrículas dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

Fonte - SINOREG MG

Corregedor Geral de Justica MG constitui grupo de trabalho para analisar material correlato à revisão de Lei Complementar de Organização e Divisão Judiciárias


PORTARIA Nº 2.627/CGJ/2013

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Comissão de Organização e Divisão Judiciárias está elaborando anteprojeto de lei para alteração da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e nº 105, de 14 de agosto de 2008, que contém a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais,

Considerando que a referida Comissão deliberou no sentido de que os Desembargadores ocupantes dos cargos de direção no Tribunal de Justiça atuariam como sub-relatores das matérias afetas à direção respectiva, cabendo ao Corregedor-Geral de Justiça a sub-relatoria dos Títulos V e VI do Livro V e dos artigos 318 e 319, referente à vacância, extinção da delegação e acumulação dos serviços notariais e de registro,

Considerando, portanto, a necessidade da constituição de grupo de trabalho no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça, para analisar o material correlato à revisão da Lei Complementar de Organização e Divisão Judiciárias, empreender os estudos cabíveis e realizar as pesquisas necessárias em face da legislação e dos atos normativos de regência, com a finalidade de subsidiar os trabalhos da sub-relatoria supra mencionada, bem como para apresentar outras sugestões consideradas cabíveis e pertinentes em face da revisão da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º. Constituir Grupo Trabalho, no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça, para analisar o material correlato à revisão da Lei Complementar de Organização e Divisão Judiciárias, empreender os estudos cabíveis e realizar as pesquisas necessárias em face da legislação e dos atos normativos de regência, com a finalidade de subsidiar os trabalhos da sub-relatoria afeta ao Corregedor-Geral de Justiça, Título V (Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário) e do Título VI (Da Sindicância e do Processo Disciplinar), ambos do Livro V, e artigos 318 e 319, referente à vacância, extinção da delegação e acumulação dos serviços notariais e de registro, bem como apresentar outras sugestões consideradas cabíveis e pertinentes em face da revisão da Lei Complementar nº. 59, de 18 de janeiro de 2001,

Art. 2º. Designar, para compor o Grupo de Trabalho, os Juízes Auxiliares da Corregedoria Andréa Cristina de Miranda Costa e Gilson Soares Lemes, o Chefe de Gabinete Roberto Brant Rocha, a Diretora da SEPAC Maria Cecília Belo, a Assessora Jurídica Gisela Pereira Resende Vilela e a Coordenadora Geisa Rodrigues Rosa Cardoso, que atuará no secretariamento dos trabalhos.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho poderá requisitar auxílio de outros setores da Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de abril de 2012.

(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça
 

Fonte: Site do SINOREG/MG - 24/04/2013
 

terça-feira, 23 de abril de 2013

Justiça em Questão sobre educação e ambiente escolar está disponível



Imprensa | 22.04.2013
Divulgação
Frame _ Educação 2
JQ exibe matérias sobre educação












Já está disponível no canal do Justiça em Questão no YouTube a última edição do programa que reuniu reportagens sobre a relação entre o universo educacional e a Justiça. Com reportagens exibidas em outras edições do programa, o JQ abordou assuntos como a Educação Inclusiva e as políticas de acesso ao Ensino Superior. Todas as reportagens estão disponíveis no canal do programa, que você acessaaqui.

No especial, confira o exemplo de uma escola onde estudantes dividem a sala de aula e o conhecimento com colegas que possuem dificuldades de audição e visão, provando como as diferenças podem ser superadas mutuamente. Por outro lado, a repórter Silvana Monteiro contou os desafios enfrentados pela mãe de um aluno portador de necessidades especiais ao encontrar uma vaga em uma escola particular.

O Justiça em Questão também debateu a realidade do Ensino Superior, ramo do Sistema Educacional que reunia mais de 13 milhões de alunos de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Veja também como políticas públicas de incentivo facilitou o acesso ao Terceiro Grau.

Em um contexto caracterizado pela presença de estabelecimentos de ensino particulares, ao lado de instituições públicas, a inadimplência pode se transformar em realidade para alguns estudantes ou familiares. Porém, a Lei permite que pessoas nessas condições possam frequentar as aulas. Saiba como isso acontece.

Além disso, o programa também debateu a capacitação de professores para a Língua Brasileira de Sinais, a LIBRAS, e os reflexos do bullying no ambiente escolar.

As reportagens desse programa e também as edições anteriores do JQ podem ser vistas aqui. Já se você preferir acompanhar o programa pela TV, confira a grade de exibição:


TV Comunitária
6 (Net) ou 13 (OiTV) 
Estreia: sábado, 13h 
Reapresentações: 
domingo, 13h30 e 18h30

TV Horizonte
22 (Net) ou 19 (UHF) 
Estreia: sábado, 7h15 
Reapresentações: 
segunda-feira, 7h15

TV Justiça
7 (Net) ou 6 (OiTV) 
Estreia: domingo, 16h
Reapresentações: 
segunda-feira, 7h 
sábado, 8h30

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG
Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4624



Desembargador do TJMG profere palestras



Institucional | 23.04.2013
Divulgação
Desembargador Marcelo Rodrigues
O desembargador Marcelo Rodrigues integra a 2ª Câmara Cível do TJMG


O desembargador Marcelo Rodrigues, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), proferiu palestra aos alunos de graduação em Direito da Universidade Federal de Viçosa/MG, no último dia 09 de abril. Na ocasião, foi abordado o tema ‘Registros Públicos: prevenção de litígios e fortalecimento da democracia’.

Prestigiaram o evento cerca de 100 alunos de todos os períodos do curso de graduação em Direito, o presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Roberto Andrade, o ex-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e diretor do Departamento de Registro de Imóveis da SERJUS-ANOREG/MG. Presentes, também os professores Guilherme Nacif, da UFV, e Nelson Maciel, da UNIVIÇOSA-ESUV, magistrados, advogados, registradores, tabeliães e representantes do Ministério Público de diversas comarcas da região.

Na mesma semana, o desembargador Marcelo Rodrigues participou ainda do 62º ENCOGE (Encontro Nacional do Colégio Permanente dos Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil), realizado em Ouro Preto, nos dias 11 e 12 de abril.

Nessa oportunidade, o desembargador ministrou palestra sobre a importância, abrangência e alcance do ‘Código de Normas dos Cartórios de Tabelionatos e Registros Públicos’, como efetivo instrumento de simplificação dessas atividades, contribuindo para a segurança jurídica, a partir da consolidação, sistematização e uniformização das normas e procedimentos de 3.100 Cartórios de Registros Públicos, Tabelionatos de Protestos, de Notas e de Distribuição em funcionamento em todos os 853 municípios do Estado de Minas Gerais, abarcando uma população de cerca de 21 milhões de habitantes.

A mesa dos trabalhos foi composta pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage, o corregedor-geral de Justiça do Estado de Rondônia (debatedor), Miguel Monico Neto, respectivamente, presidente e vice-presidente do Colégio Permanente dos Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, a vice-corregedora-Geral de Justiça, desembargadora Vanessa Verdolim, e o desembargador Afrânio Vilela. O evento, que teve a participação de vinte e quatro corregedores-gerais de Justiça, além de assessores, advogados e servidores foi encerrado com palestra proferida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

O desembargador Marcelo Rodrigues integra o Tribunal de Justiça de Minas Gerais desde 2007, sendo assessor especial do grupo de trabalho constituído para a elaboração do anteprojeto do Código de Normas dos cartórios do extrajudicial do Estado de Minas Gerais. É especialista em Direito Notarial e Registros Públicos, membro da Comissão de Direito Notarial da EJAL – Escuela Judicial de Latino America, membro do Conselho Editorial da RDI – revista de Direito Imobiliário da Editora Revista dos Tribunais, palestrante em diversos congressos jurídicos no Brasil e no exterior, autor de livros e artigos jurídicos e foi juiz de Direito titular da Vara de Registros Públicos da comarca de Belo Horizonte no período de 1997 a 2006.

Assessoria de Comunicação Institucional – Unidade Goiás
ascom@tjmg.jus.br – 3237-6568
 

Cerca de 80 países não têm sistema de registro civil de nascimentos e mortes



Apenas um quarto da população mundial vive em países que registram mais de 90% dos nascimentos e mortes. O dado é da Organização Mundial da Saúde, OMS, que realiza nesta quinta e sexta-feiras uma reunião sobre o tema em Bangcoc, na Tailândia.

A agência da ONU afirma ainda que 80 nações não têm um sistema de registro civil. Informações sobre causas de mortes são ainda mais escassas. A maior parte dos nascimentos e mortes que ficam sem documentação ocorre na África Subsaariana e no sudeste da Ásia.

Implicações

A OMS lembra que o registro civil é o reconhecimento oficial de eventos importantes na vida de uma pessoa, como nascimento, adoção, casamento, divórcio e morte.

A médica Roberta Pastore, que participa do congresso, ressaltou à Rádio ONU, de Bangcoc, que a certidão de nascimento estabelece uma identidade legal.

"Em todos os países, a falta de registro implica não ter acesso a alguns direitos da criança, como direito à instrução, direito a uma proteção legal para o feito de existir, de ter um cartão de identidade. A conferência demostra que existe um interesse internacional muito forte no fortalecimento desta área, que foi negligenciada por muito tempo. E tem uma vontade de mudar o tipo de intervenção dos doadores e dos parceiros internacionais."

Casos

Segundo a OMS, o sistema de registro em muitos países é pobre pela infraestrutura fraca, profissionais não treinados, falta de verbas e leis desatualizadas.

Participam da Conferência Global sobre Registro Civil centenas de representantes de governos, sociedade civil e agências de desenvolvimento. A maioria dos casos debatidos no evento é sobre África, Ásia e leste do Mediterrâneo.

Fonte: Portal Uol

Anoreg-BR participa do 62º ENCOGE em Minas Gerais





O presidente da Anorg-BR, Rogério Portugal Bacellar, participou do 62º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), realizado em Ouro Preto/MG, nos dias 11 e 12 de abril. O objetivo do evento foi discutir questões relacionadas ao Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal. O evento teve o teve como chamada a frase: “Encontro marcado das corregedorias”.
No Encontro foram abordados diversos assuntos, podendo citar: a “Regularização Fundiária Urbana”, exposta por Francisco José Resende dos Santos, Oficial titular do 4º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, ex-presidente da SERJUS/ANOREG e do IRIB; O desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais também apresentou o tema: “Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro”.
No evento os Corregedores-Gerais da Justiça elaboram a "Carta de Ouro Preto", que traz recomendações a serem seguidas pelas Corregedorias Estaduais.
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(Foto/Reprodução)

O presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, participou do 62º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), realizado em Ouro Preto/MG, nos dias 11 e 12 de abril. O objetivo do evento foi discutir questões relacionadas ao Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal. O evento teve como chamada a frase: “Encontro marcado das corregedorias”.

No Encontro foram abordados diversos assuntos, podendo citar: “Regularização Fundiária Urbana”, apresentada por Francisco José Resende dos Santos, Oficial titular do 4º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, ex-presidente da SERJUS/ANOREG e do IRIB; O desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais também apresentou o tema: “Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro”.

No evento os Corregedores-Gerais de Justiça elaboram a "Carta de Ouro Preto", que traz recomendações a serem seguidas pelas Corregedorias Estaduais.



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(Presidente da Anoreg-Br, Rogério Bacellar; Segundo Vice-Presidente, Maurício Leonardo;
Oficial titular do 4º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, ex-presidente da SERJUS/ANOREG e do IRIB, Francisco Resende).

(Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR)

sexta-feira, 5 de abril de 2013

CNB-SP alerta: Golpistas criam falsos sites de cartórios

CNB-SP alerta: Golpistas criam falsos sites de cartórios
 
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que reúne os Cartórios de notas do estado de São Paulo, alerta estão criando sites falsos de Cartórios oferecendo “serviços” e pedindo para que o pagamento seja feito por depósito bancário.

Outra tática dos golpistas é enviar e-mail ou telefonar às pessoas fazendo cobranças, em especial de protestos. O CNB-SP declarou que os Cartórios não fazem cobrança por e-mail ou telefone, e recomenda que antes de efetuar o pagamento, as pessoas se informem nos sites das entidades para confirmar a existência do Cartório e o telefone oficial de contato.

O CNB-SP informou também, que está tomando as medidas judiciais cabíveis.

Os sites para informações sobre os Cartórios são os seguintes:

CNB-SP – www.cnbsp.org.br
Anoreg-SP – www.Anoregsp.org.br
ARISP – www.arisp.com.br
 

Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 01/04/2013

quarta-feira, 3 de abril de 2013

CGJ/MG abre prazo para recebimento de sugestões sobre Revisão da Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais


 
AVISO

Cumprindo deliberação da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, tomada em reunião realizada no dia 19 de março de 2013, referente ao Processo nº 1.0000.12.011884-7/000, de relatoria do Desembargador Versiani Penna, que cuida da Revisão da Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, contidas na Lei Complementar nº 59, de 2001, publica-se o presente aviso, abrindo-se prazo máximo de 15 (quinze) dias para recebimento de sugestões dos eventuais interessados.

Informa-se que as matérias foram divididas pela Comissão em sub-relatorias, da seguinte forma:

1 1º Vice Presidente – Desembargador Almeida Melo: Capítulo XI do Título I do Livro III, item “a” da manifestação do Presidente e item 10 do

Relatório confeccionado pela SESPRE, em anexo.

1 2º Vice Presidente – Desembargador José Antonino Baía Borges: Título II do Livro III, artigos 250, 318 e 319, referente a concurso e outorga de delegação dos serviços notariais e de registro, itens “a” e “b” da manifestação do Presidente e item 11 do Relatório confeccionado pela SESPRE, em anexo.
1 3º Vice Presidente – Desembargador Manuel Saramago: Título IV do Livro II, artigo 8º-A, referente à conciliação e item “c” da manifestação do Presidente, em anexo.

− Corregedor-Geral de Justiça – Desembargador Audebert Delage: Título V e VI do Livro V, artigos 318 e 319, referente à vacância, extinção de delegação, acumulação de serviços notariais e item 6 do Relatório confeccionado pela SESPRE, em anexo.
− 1º sub-relator: Desembargador Versiani Penna – Livro I, exceto art. 8º-A, Títulos I e II do Livro II, Anexos, itens “e” e “f” da manifestação do Presidente e itens 5, 12, 13 e 14 do Relatório confeccionado pela SESPRE, em anexo.

1 2º sub-relator: Desembargador José Afrânio Vilela – Título III do Livro II, item “d” da manifestação do Presidente e itens 7 e 9 do Relatório confeccionado pela SESPRE, em anexo.

− 3º sub-relator: Desembargador Doorgal Gustavo Borges de Andrada – capítulos I ao X, título I do Livro III.

a) 4º sub-relator: Desembargador Newton Teixeira Carvalho – Livro IV.

− 5º sub-relator: Desembargador José Edgard Penna Amorim Pereira – Títulos I, II, III e IV do Livro V, exceto art. 250, Livro VI, exceto artigos 318 e 319 e item 8 do Relatório confeccionado pela SESPRE, em anexo.

Eis o cronograma de trabalho aprovado pela Comissão:

19/03/2013Publicação no Diário do Judiciário Eletrônico do aviso referente às sugestões, com o respectivo prazo para os interessados.

Deliberações acerca da escolha dos sub-relatores, com atribuição a cada um deles a respeito dos temas para alteração.
 

Aprovação do cronograma.


05/04/2013
Fim do prazo para apresentação de sugestões pelos eventuais interessados, em cumprimento do §3º, do art. 183, do RI.


08/04/2013Audiência Pública, a se realizar entre 15:00 e 17:00 hs.


09/04/2013 a 19/04/2013Reunião de todo o material, pela SESPRE/CP, e encaminhamento aos respectivos Desembargadores subrelatores, observadas as matérias inerentes as suas atribuições na Comissão.


22/04/2013Início dos trabalhos dos sub-relatores.


24/05/2013Entrega dos relatórios pelos respectivos subrelatores ao Relator.


24/06/2013Apresentação, pelo Relator, do relatório preliminar para votação pelos membros da Comissão.


01/07/2013
Apresentação de emendas pelos membros da Comissão.


12/07/2013Votação do relatório final apresentado pelo Relator.


14/08/2013Envio do anteprojeto de lei de modificação da Lei de Organização e Divisão Judiciária ao Presidente do Tribunal de Justiça, na forma do art. 184, do Regimento Interno.

Serão realizadas reuniões quinzenais, a serem designadas pelo Relator do feito, Desembargador Versiani Penna.
 

Fonte: Site do SINOREG/MG - 20/03/2013