terça-feira, 20 de novembro de 2012


MINAS GERAIS 

Corregedoria preenche vagas em cartórios


Corregedoria | 20.11.2012
Renata Caldeira
Posse - Cartórios
Corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage, preside investidura de notários em Minas.

Foi realizada hoje a solenidade coletiva de investidura e remoção na delegação dos serviços notariais e de registro dos candidatos aprovados em concurso público de provimento dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais. Eles irão preencher as vagas em serventias judiciais de todo o Estado.

Essa foi a primeira solenidade de investidura de delegatários realizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), tendo em vista ter sido o primeiro concurso idealizado, formalizado e realizado totalmente na esfera de atuação do Poder Judiciário mineiro.

A audiência aconteceu no auditório da Unidade Raja Gabaglia do TJMG e foi presidida pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Audebert Delage Filho.

Estavam presentes os juízes auxiliares da CGJ Andréa Cristina de Miranda Costa e José Maurício Cantarino Villela, responsáveis pela fiscalização e orientação dos Serviços Notariais e de Registro; a juíza Yeda Monteiro Athias, da 24ª Vara Cível da capital; o gerente da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot), Iácones Batista Vargas, que compuseram a mesa de honra, entre outros.

No evento de hoje, cerca de 240 delegatários prestaram o seu juramento e assinaram o termo de investidura. Todos terão até 30 dias para entrar em exercício perante o juiz diretor do Foro da comarca que abranger a respectiva serventia, de acordo com o Aviso 59/CGJ/2012.

Grávida de seis meses, a delegatária Nancy Raquel Dutra Felipetto Malta foi aprovada em primeiro lugar. Ela contou que, desde os 14 anos, trabalhou como assistente de seu pai em um cartório. Com o exemplo dele, dedicou-se muito ao estudo, formando-se em direito. Chegou a substituir o pai, após o seu falecimento, por quatro meses, ocasião em que passou em outro concurso no Pará. Com saudades dos familiares, ela sonhava em voltar para Minas. Depois de sete anos de rigorosos estudos, período em que teve de abrir mão de sua vida pessoal e social – houve momentos em que pensou até em desistir –, Nancy conseguiu o que ela considera “um presente de Deus”. Ela será tabeliã no Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Contagem e, com a nova conquista, agora pensa em aguardar a chegada da sua “substituta”, a filha que espera para daqui a seis meses.

Apresentação

Num discurso breve e objetivo, porém caloroso, o corregedor-geral Audebert Delage parabenizou os notários e registradores pelo sucesso alcançado no concurso, desejando-lhes boa sorte e que cumpram, “com fidelidade”, o juramento prestado. Salientou que a categoria profissional logo terá suas normas regulamentadas por provimento da CGJ. Parabenizou os magistrados que também foram aprovados no concurso, estimando que sejam exemplo como o foram na magistratura.

O desembargador Audebert Delage apresentou a CGJ aos novos delegatários. Expôs a estrutura organizacional diversificada do órgão, as ações desenvolvidas, bem como as funções administrativas de orientação, fiscalização e disciplinares. Recomendou uma boa convivência entre os cartórios e os juízes auxiliares da CGJ responsáveis por sua fiscalização e orientação.

O corregedor ressaltou a importância de uma boa orientação, que deve vir antes de uma punição, lembrando-se dos anos em que atuou no primeiro grau de jurisdição, tempo em que, pessoalmente, chegou a visitar cartórios, especialmente para ver de perto as necessidades e as dificuldades enfrentadas por eles. Observou que, muitas vezes, não havia condições de conservarem, com o devido zelo, documentos históricos e importantes. “Da parte da Corregedoria, os senhores terão uma mão estendida”, disse o corregedor.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette


quarta-feira, 29 de agosto de 2012

CODIGO DE NORMAS DO EXTRAJUDICIAL MINEIRO

Corregedor Geral de Justiça de Minas Gerais anuncia criação de grupo de trabalho para estudo de Código de Normas para atuação do extrajudicial mineiro


Anúncio do Corregedor é recebido com entusiasmo pela classe
Durante a abertura do XXI Congresso Estadual dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais e do Encontro Descentralizado da ANOREG-BR, o Corregedor-Geral de Justiça, Luiz Audebert Delage Filho, anunciou a criação de um grupo de trabalho com o objetivo de estudar e projetar um código de normas de atuação do extrajudicial.
Em sua fala, o desembargador ressaltou a importância da união entre a Corregedoria e os Notários e Registradores de todo o Estado de Minas Gerais. “A nossa administração na Corregedoria de Justiça será sempre no sentido de cooperação e parceria, tendo em vista que hoje é necessário o aperfeiçoamento daqueles que atuam no serviço extrajudicial e também das orientações da Corregedoria de Justiça.”.
Ainda durante seu discurso, o Corregedor afirmou que a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais fará todo o esforço para que o Código de Normas do extrajudicial seja editado o quanto antes, e entre em vigor e possa ser utilizado permanentemente ainda em tempo muito breve.
O anúncio foi recebido por todos que participavam do congresso com muito entusiasmo, pois a criação deste código é uma reivindicação antiga da classe. “Assim que o Corregedor assumiu o procurei para levar esse pleito. Para nossa satisfação ele prontamente aceitou a ideia. A criação desse código de normas, com certeza, será um divisor de águas para o serviço extrajudicial mineiro”, destacou o presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Roberto Andrade.
O Código é um manual de funcionamento dos cartórios do extrajudicial com os procedimentos a serem adotados em cada situação. É uma forma de padronizar os atos praticados nas serventias.
De acordo com o Corregedor-Geral de Justiça, Luiz Audebert Delage Filho, o grupo de estudo será constituído por integrantes de cada vertente dos serviços notariais e registrais, por integrantes da Magistratura, juízes auxiliares da corregedoria, e também por funcionários categorizados, que atuam nesse setor. De acordo com ele, objetivo é que “todos trabalhem no sentido de elaborar um projeto que seja do interesse e que busque o atendimento tanto da necessidade de fiscalização e orientação da Corregedoria como também da praticidade na execução de atos pelas serventias extrajudiciais.”, afirmou o desembargador.
A expectativa é que em breve seja publicada a portaria instituindo este grupo de trabalho.

Fonte: Assessoria de Imprensa da SERJUS-ANOREG/MG - 23/08/2012

quarta-feira, 8 de agosto de 2012



Cadastro do Fisco está liberado para todas as pessoas com título de eleitor e idade entre 16 e 25 anos
CÉLIA FROUFE / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo
Todas as pessoas com título de eleitor e idade entre 16 e 25 anos podem fazer, desde ontem, a inscrição gratuita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no site da Receita Federal na internet. Após preencher um formulário com informações pessoais, o CPF é criado na hora, depois do cruzamento de dados disponíveis no Fisco e em outros órgãos do governo. O internauta deve imprimir ou anotar o número. A emissão de cartões de CPF está suspensa desde 2010.
Até agora, o registro podia ser obtido apenas em instituições conveniadas (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios), que cobram R$ 5,70. Algumas centrais de serviços aos cidadãos estaduais também fornecem o registro gratuitamente, como UAI (Minas Gerais) e Vapt Vupt (Goiás). O Poupatempo, de São Paulo, ainda não tem convênio com o Fisco. “A internet é uma facilidade, mas não substitui outras formas de obtenção do CPF”, disse o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
Caso o contribuinte perca o número obtido pela internet, ele só poderá ser recuperado em uma das unidades da Receita. De acordo com o subsecretário, quem já possui CPF não pode emitir outro. “Este é um dos serviços mais modernos do mundo e é blindado à fraude”, afirmou Occaso.
Atualmente, há cerca de 170 milhões de CPFs no Brasil. A expectativa é a de que 200 mil interessados obtenham o número pela internet mensalmente.
Atualmente, a demanda é de 500 mil por mês. Essa diferença se dá justamente por causa da obrigação de o contribuinte ter título de eleitor para preencher o formulário no site da Receita Federal.
O documento foi escolhido como referência para fazer o cruzamento de dados porque é nacional. As carteiras de identidade(RGs), por exemplo, são emitidas pelos Estados. A intenção, de acordo com Occaso, é a de, no futuro, ampliar o acesso por meio de outros documentos.
Se o sistema da Receita identificar algum erro nos dados incluídos pelo internauta, o registro online do CPF não será feito e o contribuinte terá que se dirigir a uma das empresas conveniadas para fazer a inscrição no Cadastro. O sistema também negará pedidos se todos os campos do formulário não forem preenchidos, se já houver um CPF cadastrado com o nome – mesmo que seja um homônimo – e para pessoas com mais de 25 anos. “Acredita-se que, com essa idade, a pessoa já tenha um CPF”, justificou Occaso.
RIC. Em 2010, o Ministério da Justiça lançou o Registro de Identidade Civil (RIC), documento que deve substituir o atual RG e que agrupará outras informações, como dados do CPF e título de eleitor, por meio de um chip. A assessoria de imprensa da Pasta informou, no entanto, que o modelo ainda passa por ajustes técnicos e que não há uma data estimada para a emissão da primeira carteira.
Fonte: Estadão | Publicado em 03 de agosto de 2012 | 3h 06

terça-feira, 7 de agosto de 2012



Ceará é o primeiro estado a adotar transferência eletrônica de veículos

Transferência é feita automaticamente na hora da venda do carro. No restante do país, o prazo para fazer isso é de até 30 dias.


Edição do dia 07/08/2012
07/08/2012 13h54 - Atualizado em 07/08/2012 14h35

Aline OliveiraFortaleza, CE

O Ceará é o primeiro estado brasileiro a adotar a transferência eletrônica de veículos. Agora, ela é feita automaticamente na hora da venda do carro. No restante do país, o prazo para fazer isso é de até 30 dias. Se o novo dono não fizer nada, o antigo proprietário do carro pode ter dor de cabeça.

O primeiro passo no processo de transferência é registrar o documento do veículo em cartório. Na maioria dos estados, o recomendável é que, depois disso, quem vendeu o veículo leve a cópia do documento registrado ao Detran para provar que já não é mais dono do carro.

Isso porque o comprador tem um prazo de até 30 dias para solicitar que o departamento de trânsito emita o documento no nome do novo dono.

Entretanto, muitas vezes, nem comprador, nem vendedor faz a sua parte e o Detran fica sem saber que o veículo já pertence a outra pessoa.
No Ceará, o sistema dos cartórios é interligado ao departamento de trânsito. O servidor público Carlos Eduardo Holanda aprovou o novo sistema. “Agora, as responsabilidades são do novo proprietário, do comprador, então fico mais tranquilo.”


Fonte:



sábado, 4 de agosto de 2012

ENTREGA DE PRODUTOS E SERVICOS EM DOMICILIO EM MINAS GERAIS




LEI MINEIRA EM VIGOR DISPÕE SOBRE A FORMA DE ENTREGA DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM DOMICÍLIO NO ESTADO DE MINAS GERAIS

Trata-se de grande conquista dos consumidores mineiros, que antes ficavam totalmente cativos dos fornecedores quanto a entrega de produtos e serviços, sofrendo dissabores e até prejuízos econômicos.


=> LEI 20334, de 01/08/2012


Dispõe sobre a forma de entrega de produtos e serviços em domicílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O fornecedor de produto ou serviço estipulará a data e o turno da entrega em domicílio, quando da contratação com o consumidor.

§ 1º Os turnos a que se refere o caput deste artigo correspondem aos seguintes períodos:
I – manhã: entre 7 e 12 horas;
II – tarde: entre 12 e 18 horas;
III – noite: entre 18 e 22 horas.

§ 2º O disposto no caput não impede o consumidor de contratar dia e horário determinados para a entrega.

Art. 2º A estipulação da data e do turno para entrega do produto ou serviço será efetivada mediante o preenchimento de formulário próprio, que conterá os seguintes dados do fornecedor:

I – nome;
II – número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
III – endereço;
IV – telefone para reclamação;
V – e-mail .

Parágrafo único. Na hipótese de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação a cargo do fornecedor, constarão no documento a que se refere o caput deste artigo o dia e o horário previstos para a execução do serviço.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck


quarta-feira, 25 de julho de 2012


GRATUIDADE DA PRIMEIRA VIA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE
A partir da publicação da nova lei, transcrita abaixo na íntegra, a primeira via de carteira de identidade, conhecida também como RG, será gratuita, garantindo efetivamente um importante benefício à todos os cidadãos e cidadãs do País.
No Estado de Minas Gerais a emissão de carteira de identidade está à cargo das Delegacias da Polícia Civil locais, nas quais não exista os postos de Unidade de Atendimento Integrado- UAI
=> =>
Lei nº 12.687, de 18 de Julho de 2012.
Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
“Art. 2o ……………………………………………………………….
§ 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes




sexta-feira, 29 de junho de 2012

DE ONDE VIERAM OS CARTORIOS ?


De onde vieram os cartórios?”

(Jornal Tribuna do Brasil - 04.05.04)



.....Comumente nos encontramos diante de coisas que sempre existiram e, vez por outra, nos perguntamos de onde vieram, como começaram? Assim são os registros públicos, que equivocadamente são por vezes referidos como herança portuguesa esquecida. É verdade que existiram e funcionam em terras lusas, além-mar, mas não nasceram aí. Os registros fazem sua própria história, mas seu surgimento pode ser confundido com o nascimento da própria civilização.

.....A preocupação com a publicidade imobiliária parece estar presente desde a transição da civilização pré-histórica. Na Mesopotâmia há indícios de procedimentos voltados a publicidade registral, bem antes do Código de Hamurábi (c. 1700 a.C.). Chega-nos informações acerca de contratos de transmissãoimobiliária lavrados por escribas (notários) em tabuletas de argila, que apresentavam o selo do notário (kunuku). Essas tabuletas seriam entregues aos compradores em um recipiente contendo a inscrição da tampa e, muitas vezes, cópias eram guardadas por autoridades públicas (registros públicos). A Bíblia, emJeremias, registra a formalidade da compra de um imóvel nos tempos de Nabucodonosor.

.....Nesta passagem, Javé ordena a Jeremias: “toma estes documentos, este contrato de compra, o exemplar selado e a cópia aberta e coloca-os em um lugar seguro, para que se conservem por muito tempo. Porque assim disse Iahweh dos Exércitos, o Deus de Israel: ainda se comprarão casas, campos e vinhas nesta terra” (Jer. 32:14-15).

.....
Uma forma bem sofisticada de publicidade registral existiu no antigo Egito. Os registros denominados katagrafe foram organizados na época ptolomaica, por volta do século III ªC, que tinham à frente funcionários encarregados do registro de contratos e da cobrança dos impostos. Já nesta época, os notários (que redigiam os contratos) eram obrigados a exigir certidões dos teminai (responsáveis pelos registros) para que se pudesse dispor de imóveis.

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O mais antigo registro egípcio conhecido data do ano de 185 a.C. Nesta época, pagava-se de emolumentos o equivalente ao vigésimo do preço. Já sob o reinado de Evergetes II (140-120 a.C.), os emolumentos dobraram, elevando-se ao décimo do preço, sendo certo que ficavam a cargo do comprador. Na praxe egípcia se encontravam a escritura, o cadastro, o registro e o importo de transmissão, sendo exigência da lei que os contratos fossem depositados no conservador dos contratos. Chegou-nos um processo judicial egípcio no qual um tal Hermias reivindica a propriedade de uma casa. Para tanto, alega a existência de uma lei segundo a qual os contratos egípcios não inscritos no Registro não tem valor.

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Na Grécia antiga encontramos a presença dos mnemons e dos hieromnemons, que podem ser vertidos para o português como notários e arquivistas. Na Ática, marcos hipotecários teriam sido colocados em prédios, como forma de se dar publicidade do encargo. Em Rodes, por seu turno, nenhuma transmissão imobiliária era válida sem antes estar inscrita nos registros da cidade. Alguns autores chegam a identificar nos funcionários responsáveis pelos registros gregos a função qualificadora. Ou seja, fazia exame prévio no contrato, antes de admiti-lo para registro, rejeitando-o em caso de inconformidade (cf. Alvarez Suares, in Contrataction Escrita). 

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A publicidade registral era de tal modo costume enraizada na cultura jurídica grega que se a estipulava nas convenções e tratados internacionais, como no primeiro tratado entre cartagineses e romanos: garantia-se a dívida dos comerciantes de passagem nas operações realizadas diante do registrador.

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Desde a Bíblia até agora

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Os antecedentes na Idade Média são também dignos de nota. Os Ostroghodos, sob o reinado deTheodorico, demonstram a realidade do pejorativo “bárbaros”, dando a devida importância à atividade notarial e registral e antecipando sua verdadeira função de preservação da paz social. Assim, Theodoricochega a dar mais importância ao ofício de notário do que o de juiz. Seu ministro, Cassiodoro (formulanotarium e formula referendariorum, in Edicta regum ostrogothorum) sintetizou: os juízes decidem as lides; os notários evitam as lides, prevenindo-as por actos contra as quais não haja reclamação (cf. João Mendes de Almeida Júnior, in Orgams da Fé Pública).

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Carlos Magno, no século VIII, determinou que se instituíssem notários em cada lugar q eu os bispos e condes tivessem seus próprios notários. Na Alemanha, no século VII já se tem notícia de mosteiros e igrejas que mantinham livros de registros de propriedades imobiliárias – os ascendentes de nossos registros paroquiais.

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O registro moderno, tal como o conhecemos, data de meados do século XIX, sendo instituído os revigorado ou modernizado nesta época em diversos países, inclusive o Brasil, Espanha e Portugal. Já a Rússia somente em fins do século XX veio a aperfeiçoar seu sistema registral, adotando, para tanto, o já testado e aprovado sistema brasileiro.

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“Cuidado, companheiro. A vida é pra valer. Não se engane não É uma só. Duas mesmo, que é bom, ninguém vai dizer que tem, sem provar muito bem provado, com certidão passada em cartório do céu e assinado em baixo: “Deus”. E com firma reconhecida.” (Samba da Benção, de Badem e Vinícius). A prática registral, a credibilidade e a confiança nos cartórios, cantada e arraigada na mente popular deita suas raízes ao lado das raízes da própria civilização, e daí se legitima a nobre função do registrador e do notário, que acompanharam, testemunharam, contribuíram a registraram a evolução do homem e do Estado.

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Colaboração do Estado

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No Brasil, hoje em dia, os cartórios vão muito além de sua função de registrar. Os cartórios são hoje a mais efetiva máquina de fiscalização tributária do país. Ninguém comprar ou vende um imóvel sem que esta transação seja imediatamente informada à Receita Federal, seja pelo Notário ou pelo Registrador, para se verificar a compatibilidade das declarações de renda com o patrimônio. Nenhuma escritura é lavrada se não for apresentada a certidão de regularidade com o IPTU, além do pagamento do imposto de transmissão – ITBI. Se for feito por instrumento particular, este não será registrado sem estas comprovações. Nenhuma construção é averbada sem a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias dos operários que trabalharam na respectiva obra com a apresentação no Registro de Imóveis da CND – Certidão Negativa de Débitos do INSS.

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Graças aos Registradores Civis, que informaram gratuitamente ao INSS todos os óbitos ocorridos no mês, o sistema previdenciário brasileiro economiza milhões de reais com a suspensão imediata do pagamento de benefícios que, sem esta informação, continuariam a ser pagos indevidamente.

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Qual o custo para o Estado deste exercício de fiscalização? Absolutamente nenhum. Quanto custaria trocar esta eficientíssima estrutura por contingentes de milhares de fiscais tributários – vale acrescentar que para cada Tabelião seriam necessários, no mínimo, um fiscal da Receita Federal, um fiscal da Fazenda Estadual, um fiscal da Fazenda Municipal e um fiscal de Previdência Social, além dos técnicos e de todo o corpo administrativo necessário para movimentar a máquina estatal.

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Acrescente-se que, além de funcionarem como fiscais do Poder Público, os tabeliães ainda se tornam, nesta atividade, devedores solidários dos tributos que porventura deixarem de fiscalizar o devido recolhimento. Além de contar com o serviço gratuito destes “Fiscais”, as fazendas Públicas ainda multiplicam sua capacidade de arrecadação, com fundamento na RESPONSABILIDADE do notário ou registrador.

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A responsabilidade de um dos pilares do sistema registral brasileiro, que é exemplo e modelo para o mundo. Os notários e registradores, além de responderem pessoalmente e solidariamente pelos tributos que têm obrigação de fiscalizar, são responsáveis diretos por todos atos praticados no cartório. Quando se reconhece uma firma, autentica-se um documento, lavra-se uma escritura, registra-se um imóvel, notifica-se uma pessoa, protesta-se um título, outorga-se uma procuração pública, em todos estes atos, muito além do carimbo do cartório, agrega-se a este documento uma espécie de seguro, baseado na responsabilidade e fé pública do Tabelião.

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E esta responsabilidade, que garante efetivamente a segurança jurídica e econômica dos atos praticados sem cartório, é decorrência direta e imediata da autonomia e independência dos notários e registradores, que exercem a atividade em caráter privado por delegação do Poder Público. Somente a manutenção do modelo atual, do exercício privado da atividade, garante a eficiência dos serviços e a garantia da responsabilidade do Tabelião. Alem dos mais, assegura ao Estado a mais eficiente e segura estrutura de fiscalização, sem nenhum custo para os cofres públicos. Por estes motivos, países como Portugal querem seguir o modelo brasileiro, espanhol e chileno, entre outros, e por isso é cada vez mais forte o movimento de privatização dos cartórios portugueses.

.....Fonte: Jornal Tribuna do Brasil-DF - Por Luiz Magalhães - http://www.tribunadobrasil.com.br/

Texto publicado pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil http://www.irtdpjbrasil.com.br/NEWSITE/historia_dos_Cartorios.htm