quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Novos Registradores e Notários em Cartórios de Minas Gerais

Mais 45 registradores e notários assumem cargos em cartórios


Corregedoria | 12.12.2013
Renata CaldeiraPosse cartórios corregedoriaA juíza aposentada Maria das Graças Nunes Ribeiro aprovada em segundo lugar no critério provimento e o corregedor Audebert Delage
A Corregedoria-Geral de Justiça realizou a segunda cerimônia que formaliza a investidura no cargo dos aprovados em concurso público para os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital 02/2011. Hoje, dia 12 de dezembro, 45 profissionais foram investidos nos cargos ocupados em mais de 40 comarcas. Ao todo, 84 registradores e notários, dos 151 aprovados, já receberam delegação para atuar em cartórios de registro de imóveis, tabelionato de notas, tabelionato de protestos, registro civil de pessoas naturais, registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas e registro civil de pessoas naturais com atribuição notarial.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, presidiu a sessão que contou com a presença da desembargadora Mariza Porto, e dos juízes auxiliares da Corregedoria Adilon Cláver de Resende, Sérgio André da Fonseca Xavier e Wagner Sana Duarte Morais, além do gerente de fiscalização dos serviços notariais e de registro, Iácones Batista Vargas, entre outras autoridades.

O desembargador Audebert Delage parabenizou os concursados pelo mérito no acesso às serventias e destacou o papel da Corregedoria. Segundo ele, “este concurso público, regido do primeiro ao último ato, foi formalizado, operacionalizado e realizado totalmente na esfera de atuação do Poder Judiciário do Estado e competirá à Corregedoria exercer as funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares em face dos serviços que serão prestados”.

Até janeiro de 2014, novos profissionais vão entrar em exercício nos cartórios extrajudiciais no Estado. Além da delegação a novos titulares, critério promimento, o concurso permitiu a remoção de atuais delegatários para outro cartórios.

Maria das Graças Nunes Ribeiro, aprovada em segundo lugar no critério provimento, assume o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do distrito de Venda Nova. Professora da Universidade Federal de Uberlândia, ela foi juíza estadual por 23 anos e atuou como magistrada nas comarcas de Ituiutaba, Januária, Monte Alegre, Tupaciguara, Patrocínio e Uberlândia. “Tinha o planejamento de, no final da carreira na magistratura, ter uma atuação mais próxima aos cartórios extrajudiciais”, revelou.

Todos os concursados vão atuar já sob a vigência do Provimento 260, de 18 de outubro de 2013, que contém o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado. O documento consolidou, sistematizou e uniformizou todos os atos normativos da Corregedoria em um único ato. Todos os novos concursados vão receber um exemplar do Código de Normas.

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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

TJMG - Corregedoria delega cargos em cartórios

Corregedoria delega cargos em cartórios a registradores e notários


Corregedoria | 26.11.2013
Renata Caldeirasessão cartórios 01O desembargador Audebert Delage preside a sessão coletiva de investidura no cargo nos serviços notariais e de registro em Minas Gerais
Renata Caldeirasessão cartórios 02O registrador Danilo Faria presta compromisso representando os demais concursados perante o desembargador Audebert Delage
A Corregedoria-Geral de Justiça formalizou hoje, 26 de novembro, a investidura no cargo dos aprovados em concurso público para os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital 02/2011. Ao todo, 39 registradores e notários, dos 151 aprovados, receberam delegação para atuar em cartórios de registro de imóveis, tabelionato de notas, tabelionato de protestos, registro civil de pessoas naturais, registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas e registro civil de pessoas naturais com atribuição notarial.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, presidiu a sessão coletiva que contou com a presença dos juízes auxiliares da Corregedoria Andréa Cristina de Miranda Costa, Roberto Oliveira Araújo Silva e Wagner Sana Duarte Morais, além do gerente de fiscalização dos serviços notariais e de registro, Iácones Batista Vargas, entre outras autoridades.

O desembargador Audebert Delage parabenizou os concursados pelo mérito no acesso às serventias e destacou o papel da Corregedoria. Segundo ele, o concurso público regido pelo Edital 02/2011 “do primeiro ao último ato foi formalizado, operacionalizado e realizado totalmente na esfera de atuação do Poder Judiciário do Estado e competirá à Corregedoria exercer as funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares em face dos serviços” que serão prestados.

Ao todo, até janeiro de 2014, mais de cem novos profissionais também vão entrar em exercício nas serventias do extrajudicial no Estado. Ao suprir uma vaga, o concursado vai ocupar um cargo em provimento. Se já ocupar um cargo semelhante nos cartórios, o aprovado vai preencher uma vaga em remoção.

Danilo de Assis Faria, aprovado em primeiro lugar no critério provimento, assumiu o Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa Santa. Professor universitário e advogado, ele leciona na Universidade Federal de Uberlândia e na Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg). “A ansiedade para atuar na nova função é grande, estou com muita esperança e vontade de trabalhar. Os cartórios extrajudiciais são muito valorizados em Minas Gerais e, para mim, é uma mudança de foco na carreira muito significativa.”

Opinião semelhante tem a registradora Fabiane de Souza Rodrigues Quintão, aprovada em primeiro lugar no critério de remoção. Ela deixa a comarca de Esmeraldas para assumir o Cartório de Registro de Imóveis na cidade de Curvelo. “Em função da experiência na área, estou muito tranquila e otimista com a nova função”, concluiu.

Todos os concursados vão atuar após o Provimento 260, de 18 de outubro de 2103, que contém o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado. O documento consolidou, sistematizou e uniformizou todos os atos normativos da Corregedoria em um único ato. Todos os novos concursados vão receber um exemplar do Código de Normas.

Escolha de serventias

Os aprovados no concurso público para os cartórios extrajudiciais tiveram a oportunidade de escolher a serventia que irão assumir, em sessão pública realizada na última sexta-feira, 22 de novembro. Foi respeitada a ordem de classificação no concurso e as informações constantes no Capítulo XX do Edital 02/2011. Os serviços disponíveis eram os constantes no anexo 1 do edital, e os candidatos participaram da escolha diretamente ou por meio de um procurador. Após a escolha dos candidatos, 151 serventias foram preenchidas e 279 permanecem sem titulares.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Comissão Examinadora do Concurso, desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, na presença do 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador José Antonino Baía Borges e do corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage. O resultado da escolha foi publicado no Diário Judiciário Eletrônico de 22 de novembro.

Para ver mais fotos deste evento, acesse o Flickr do TJMG.



Fonte: 
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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Presidente do TJMG assume, interinamente, Governo de Minas Gerais

Presidente TJMG assume, interinamente, Governo de Minas


Institucional | 20.11.2013


Renata CaldeiraPosse do pres como governadorAto de transferência do cargo de governador ao presidente do TJMG, desembargador Herculano Rodrigues, foi conduzido pelo vice-governador Alberto Pinto Coelho
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, assumiu interinamente o Governo do Estado nesta quarta-feira, 20 de novembro, em cerimônia simbólica no Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte. O ato de transferência foi conduzido pelo vice-governador Alberto Pinto Coelho.

O desembargador Herculano Rodrigues assume o exercício do cargo de governador conforme prevê o artigo 87 da Constituição Mineira, já que estarão fora do país nos próximos dias o governador Antonio Anastasia, o vice-governador Alberto Pinto Coelho e o presidente da Assembleia, Dinis Pinheiro. O governador Antonio Anastasia volta ao cargo no próximo domingo, 24 de novembro.

Currículo

O desembargador Joaquim Herculano Rodrigues é natural de Abre Campo, Zona da Mata mineira. Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em 1971 e iniciou sua trajetória profissional como advogado.

Cinco anos depois de formado, ingressou na magistratura, tendo sido juiz de direito das comarcas de Tarumirim, João Pinheiro, Carangola e Belo Horizonte. Integrou o extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais, tendo sido seu presidente entre 1989 e 1997. Foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça em 1997. Ocupou o cargo de vice-presidente, corregedor e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG). Antes de assumir a Presidência, ocupou o cargo de 2° vice-presidente e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) – 2010-2012.

Entre outras atividades profissionais, ocupou os cargos de vice-presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) e na Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), tendo sido, nesta última, também secretário-geral.  O desembargador Herculano Rodrigues construiu, paralelamente à sua trajetória como magistrado, uma carreira no magistério. Lecionou Direito Público e Privado na Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas (Fumec) e foi professor de Processo Penal no Curso de Preparação de Magistrados da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).


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Desembargador mineiro palestra a mais de 700 Registradores e Notários

Desembargador palestra a mais de 700 registradores e notários de todas as regiões do Estado


Eventos | 20.11.2013


Divulgação/TJMGDesembargador Marcelo RodriguesO desembargador Marcelo Rodrigues é especialista em Direito Notarial e Registros Públicos
 Nos últimos dias 13 e 14 de novembro, aconteceu em Belo Horizonte o Seminário sobre o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais. Organizado pela Serjus-Anoreg/MG, e promovido pelas entidades de classe parceiras Recivil, Sinoreg/MG, IRIB, IRTDPJ/MG, Colégio Notarial do Brasil e Instituto de Estudos de Protestos e Títulos, o evento reuniu mais de 700 registradores e tabeliães do estado, no Centro de Convenções do Hotel Mercure, em Belo Horizonte.

O provimento CGJMG 260, publicado em 29/10/13, pelo o qual foi editado o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros Públicos do Estado de Minas Gerais, com 1.073 artigos foi o tema da programação. Reunidos em salas temáticas sobre as especialidades Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis, Protesto e Tabelionato de Notas, os participantes debateram as novidades trazidas pelo Código de Normas.

Na solenidade de abertura do evento, membros da Comissão do Código de Normas compuseram a mesa ao lado dos representantes de todas as entidades representativas dessas atividades. O presidente da Serjus-Anoreg/MG, Roberto Dias Andrade, anfitrião do evento, declarou que o Código trouxe novidades e a padronização que há tempos era requerida. Para Roberto, o Código é inovador. “O melhor do Brasil”, afirmou ele.
Inovações

Para o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e consultor especial da Comissão do Código de Normas, Marcelo Guimarães Rodrigues, este foi um ano de muitas inovações para a classe dos registradores e notários.

“Este é sim um dos melhores códigos de normas do Brasil. Veio para padronizar todas as vertentes das atividades dos notários e registradores. No entanto, ele não é um ponto final. Ele é um ponto inicial de debate. Como toda obra humana, ele não é perfeito, mas este ponto inicial foi muito bem elaborado, pesado e estudado. Este é um marco. Com certeza, Minas Gerais lança com este código a linha de estudos dos notários e registradores do estado. Não precisamos copiar outros estados”, declarou o desembargador.

Na avaliação do desembargador Marcelo Rodrigues o Código de Normas convida os registradores e notários para a reflexão e o debate. “É imprescindível que os senhores debatam, reflitam e questionem este código. A Corregedoria-Geral de Justiça está aberta para receber toda a colaboração. A partir deste pontapé inicial, que é o Código, podemos avançar nos estudos. Este trabalho continuará a ser desenvolvido com a ajuda dos senhores”, disse o desembargador em seu discurso.

Em sua palestra, logo após a solenidade de abertura do seminário, o desembargador Marcelo Rodrigues iniciou a programação científica do encontro com o tema “Procedimento de dúvida no Código de Normas”.

O desembargador Marcelo Rodrigues integra a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é especialista em Direito Notarial e Registros Públicos, Presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos de Outorga das Delegações dos Tabelionatos e Registros Públicos de Minas Gerais (Edital 1/2013) e está lançando em dezembro próximo, pela editora Atlas, a obra “Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial”.

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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais



Lançamento do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro


VP_lancamento_codigonormas

Corregedoria lança código de normas para o extrajudicial

Extrajudiciais | 28.10.2013
A Corregedoria Geral de Justiça lança edição impressa do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.

A publicação apresenta as  pesquisas sobre doutrina, jurisprudência e legislação sobre os serviços extrajudiciais  reunidas por uma comissão composta de magistrados e oficiais de registro.

A solenidade de lançamento da publicação será realizada no dia 29 de outubro, às 17:00, no auditório do Tribunal de Justiça, na Av. Raja Gabaglia, 1753 - Pilotis, em Belo Horizonte.

Mais Informações

DATA: 29.10.2013
HORÁRIO: 17:00 - 19:00
LOCAL: TJMG: Auditório - Av. Raja Gabaglia, 1753 - Pilotis - Belo Horizonte/MG

Fonte => Site do TJMG


quarta-feira, 18 de setembro de 2013

HISTÓRICO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

A HISTÓRIA DO ANEXO DA ESPECIALIDADE E SUAS CURIOSIDADES

O registro Civil de Pessoas Jurídicas nasceu em 1893, com a Lei nº 173 que criou o registro das sociedades civis e associações de fins não econômicos. Naquela época esses registros ficaram a cargo dos Oficiais do Registro Hipotecário, hoje Registro de Imóveis.

A Lei nº 173 estabeleceu que as sociedades civis de fins científicos, religiosos, morais, artísticos, ou recreativos, só adquiririam personalidade jurídica quando estivessem inscritas por contrato social, compromisso ou estatutos autenticados e devidamente arquivados. Além disso, antes de serem registrados, esses contratos deveriam ser publicados, integralmente ou por extrato, no jornal oficial, com as declarações essenciais e eventuais alterações. Tudo isso só valeria contra terceiros depois do competente registro.

A Lei nº 973, de 2 de janeiro de 1903, anexou ao Registro de Títulos e Documentos o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a\través do parágrafo 1º, do artigo 1º: 

"§ 1º - Ficará igualmente a cargo do mesmo oficial o registro de sociedades religiosas, scientificas, recreativas e outras a que se refere o decreto nº 173, de 10 de setmebro de 1893, e presentemente a cargo dos officiaes do registro hypothecario, ...".

A partir de então, a competência desse registro, foi transferida para o cartório de Títulos e Documentos, ficando essa atividade regulamentada nos artigos 32 e 39 do Decreto nº 4.775, de 16 de fevereiro de 1903, da seguinte forma:

"Art. 32 - O registro das sociedades civis, a que se refere o decreto 173 de 1893, consistirá na declaração do título ou denominação, fins e sede da associação ou instituto, tempo de duração, fundo social e sua applicação, nomes dos socios fundadores ou insituidores, quando não constem do compromisso, contracto ou estatutos, modo pelo qual é administrada e representada em juizo e em geral em sua relações para com terceiros, e si respondem ou não os associados, susidiraiamente, pelas obrigações que contrahirem seus representantes em nome della, devendo igualmente constar da incripção os nomes dos membros da directoria provisoria ou definitiva e do apresentante dos exemplares do Diario Official, a que se refere o art. 39, para os fins da inscipção. E terminado o registro, certificando o official a inscipção, fará a entrega e o archivamento, como nelle de determina.

Assim se procederá nos casos de reforma ou alteração dos estatutos, contracto ou compromisso, fazendo-se as devidas referenciais na colunna das annotações".


"Art. 39 - Para o registro de sociedade civis serão apresentados dous exemplares do Diario Official, em que tenham sido publicados os estatutos, compromisso ou contracto social, e por elle se fará a ainscripção do registro, nos termos e pela forma do art. 32, lançando-se nos dous exemplares as competentes declarações de apontamento do Protocollo e do registro, um dos quaes será entregue ao apresentante com um cópia authentica da inscpção do registro, e o outro ficará archivado em cartorio; rubricando o official e sellando as folhas em que estiver impresso o contracto, compromisso ou estatutos".
No artigo 70 do mesmo Decreto, mais uma vez ficou marcada a necessidade do registro das sociedades civis e associações, uma vez que ali fica estabelecido que somente a partir da data do registro elas adquiriam personalidade jurídica. E assim é até hoje.


Em 1923, a Lei nº 4.743, em seu artigo 20, determinou que as oficinas impressoras, os jornais e outros periódicos deveriam ser matriculados. Mas tarde, em dezembro de 1928, essa matrícula ficou sendo de competência do registro Civil de Pessoas Jurídicas, através do parágrafo único, do artigo 122, do Decreto nº 18.452.

 
Eis o texto original desses dois documentos legais:


Lei nº 4.743, de 31 de outubro de 1923:

"Art. 20 - A matricula das officinas impressoras e dos jornaes e outros periodicos, a que se refere o art. 383 do Codigo Penal, é obrigatoria e será feita no cartorio do registro de titulos e documentos no districto federal, do tTerritorio do Acre e do Estados; e, em sua falta, nas notas de qualquer tabelião local.


§ 1º - O registro será feito em virtude de despacho proferido pela autoridade judiciaria, a que estiver subordinado o serventuario, que o deva fazer.

§ 2º - A matricula conterá as declarações seguintes:
1º - nome, residencia, nacionalidade e folha corrida do dono da officina, séde da officina, séde da respectiva administração, o logar, rua e casa onde é estabelecida:

2º - nome, residencia, naturalidade e folha corrida do gerente, e, tratando-se do jornal ou outros escriptos periodicos, tambem o nome, residencia, a nacionalidade e folha corrida do cirector ou redactor principal, sendo que, sempre que se tratar de sociedade, deve ficar archivado o respectivo contracto. As alterações supervenientes serão immediantamente averbadas.
§ 3º - A falta de matricula ou das declarações exigidas neste artigo e as das alterações supervenientes, bem como as falsas declarações, serão punidas com a multa de 500$000 a 10:000$000, applicavel pela autoridade judiciaria, mediante o processo estabelecido nesta lei e promovido por qualquer interessado ou pelo Ministerio Publico.
§ 4º - A respectiva sentença determinará o prazo de cinco dias para a matrícula ou rectificação das declarações.
§ 5º - De cada vez que não fôr cumprida essa determinação, o infractor responderá o novo processo, no qual lhe será imposta nova multa pecuniaria, podendo o juiz aggraval-a até 50%".

Decreto nº 18.542, de 24 de dezembro de 1928:

"Art. 122 - No registro civil das pessôas juridicas serão inscriptos:
...
Paragrapho unico. No mesmo registro será feita a matricula das officinas impressoras e dos jornaes e outros periodicos, a que se refere o art. 383 do Codigo Penal (Lei nº 4743, de 1923, art. 20)".


Na lei mais recente sobre Registros Público - Lei 8.935/94 - essas instruções estão mantidas.

Texto retirado do Caderno Especial do RTD Brasil nº 146 - Junho /2003.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

SANCIONADA LEI ANTICORRUPÇÃO

Lei 12.846/2013
Presidenta Dilma sanciona, com vetos, lei anticorrupção
A Presidenta Dilma sancionou a lei Nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, a qual endurece as regras para punição de atos contra a administração pública. O texto, originado do PL 6.826/10, cria novos mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas, nas esferas civil e administrativa.
De acordo com o texto publicado no DOU a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de dirigentes ou administradores autores, coautores ou partícipes do ilícito.
Vetos
A Presidenta Dilma vetou três pontos do texto. O primeiro, do § 6º do art. 6º, dispunha que o valor de multa estabelecida às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na lei não poderia exceder o valor total do bem ou serviço contratado ou previsto.De acordo com o veto, "a limitação da penalidade pode torná-la insuficiente para punir efetivamente os infratores e desestimular futuras infrações, colocando em risco a efetividade da lei".
Outro dispositivo vetado determinava que seria levado em consideração na aplicação das sanções "o grau de eventual contribuição da conduta do servidor público para a ocorrência do ato lesivo". A Controladoria-Geral da União opinou pelo veto considerando que "não há sentido em valorar a penalidade que será aplicada à pessoa jurídica infratora em razão do comportamento do servidor público que colaborou para a execução do ato lesivo à administração".
Já o terceiro veto foi sobre o § 2º do art. 19, segundo o qual "dependerá de comprovação de culpa ou dolo a aplicação das sanções previstas". O veto dilmal considerou que o dispositivo contraria a lógica norteadora do projeto de lei, centrado na responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas.
Vigência   
A Lei Nº 12.846/13 entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, a qual se deu no dia 02/08/2013.
=> Veja a íntegra do texto publicado no seguinte endereço da internet:


NOMES MAIS REGISTRADOS EM CARTÓRIOS DE S.J. DOS CAMPOS

Arpen-SP divulga ranking de nomes mais registrados em São José dos Campos



João e Maria são os nomes mais escolhidos para bebês em São José
Nomes bíblicos, de anjos e até de contos estão entre a preferência dos pais, Mídia está entre um dos motivos que alavancam escolha, segundo oficial.
Um verdadeiro 'exército' de crianças registradas com nomes bíblicos, de anjos e até personagens de contos infantis. Foram essas inspirações que os pais tiveram nos últimos seis anos para escolher os nomes dos filhos em São José dos Campos. Os nomes campeões foram o masculino João e o feminino Maria.
Os dados são de um estudo inédito realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) com base nos nomes registrados entre 2007 e 2013. (veja relação completa abaixo)
Entre os nomes femininos, os de maior predominância foram Maria, com 2.629 registros no período, seguido por Ana, 2.429 e Yasmin, com 487 ocorrências. Entre os masculinos, a preferência é pelo nome João, que apareceu 1.658 vezes no período e Gabriel, com 1.207. Miguel aparece em terceiro lugar, com 1.085.
Maria se mantém no topo do ranking em praticamente todos os anos analisados, com exceção de 2008, ocasião em que Ana aparece como o nome mais registrado. Em todos os outros anos pesquisados, Ana ficou na segunda posição.
De acordo com o oficial do 1º cartório de São José dos Campos, Horácio da Silva Martes, a simplicidade na escolha dos nomes tem sido padrão entre os pais da cidade. "O que eu percebo é que o nome bíblico é uma tendência muito forte porque se percebe uma ligação muito grande da população local com a igreja, independentemente de qual religião", disse. Apesar disso, o nome José não aparece no ranking elaborado pela Arpen.
O oficial explicou ainda que o momento influencia bastante a escolha. "Quando atletas estão em um bom momento, mesmo atletas estrangeiros, a gente percebe um aumento no registro de determinado nome. O mesmo ocorre quando um personagem se destaca em uma novela ou artistas batizam o filho, isso tudo vira inspiração", afirmou ao G1.
Um exemplo é o nome Davi, campeão de registros em São José neste ano. O nome foi escolhido pelo jogador de futebol Neymar e pela cantora Claudia Leite.
Escolha
Pai de primeira viagem, o empresário Wesley Vinicius Alves Pires, de 23 anos, espera a primeira filha, que deve nascer no próximo mês de janeiro. O nome será Maria Eduarda e a escolha teve cunho religioso. "Somos uma família de devota de Nossa Senhora e queríamos um nome bíblico para nossa filha, acho que é uma forma de já ir passando os valores religiosos que a gente quer passar para ela", disse ao G1. Se fosse um menino, a criança se chamaria Miguel, revelou Pires.
A vendedora Julia Martins dos Reis, de 18 anos, também optou pelo nome Maria, usado de forma composta. "Acho este nome, Maria, lindo. Eu queria um nome composto e gostava de Valentina, achei que combinava e dei o nome de Maria Valentina à minha filha", disse. A menina tem 9 meses e a mãe diz, que caso tenha outro filho, pensa em colocar alguns dos nomes da lista. "Se for menino, gosto de João Pedro, para menina, Sophia é legal", afirmou.
Grávida de 3 meses e meio, a educadora física Neila Mara Ribeiro Pereira, de 26 anos, só vai saber do sexo do bebê daqui a duas semanas. Se for menino, o nome será Miguel, o terceiro da lista de nomes mais colocados nas crianças em São José. "A escolha é na verdade uma homenagem ao avô paterno da criança, que se chamava Pedro Miguel. Achei que a combinação dava um tom mais sério ao nome e optei por apenas Miguel", explicou.
RANKING NOMES FEMININOS / RANKING NOMES MASCULINOS
1º Maria (2.629) / 1º João (1.658)
2º Ana (2.429) / 2º Gabriel (1.207)
3º Yasmin (487) /3º Miguel (1.085)
4º Beatriz (460) / 4º Lucas (1.041)
5º Júlia (447) / 5º Pedro (1.018)
6º Giovanna (405) / 6º Davi (858)
7º Mariana (345) / 7º Matheus (752)
8º Isabella (329) / 8º Guilherme (643)
9º Alice (243) / 9º Gustavo (631)
10º Sophia (210) / 10º Arthur (549)
Matéria do Jornal O Vale
João e Maria lideram lista de nomes campeões de registros
Levantamento envolvendo os últimos sete anos mostra que religião e famosos são as principais fontes de inspiração para os batizados em São José; em média, são registradas 10 mil pessoas por ano na cidade.
A simplicidade venceu os estrangeirismos. Pelo menos no registro civil em São José dos Campos. Nos últimos sete anos, os nomes mais registrados nos quatro cartórios da cidade foram Maria e João.
Inédito, o levantamento foi feito pela Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) e divulgado ontem. A associação contou os nomes registrados na cidade entre 2007 e 2013, obtendo um ranking dos 10 mais (veja quadro).
Em média, por ano, são registrados 10 mil pessoas nos cartórios de São José.
Mulheres. 
Maria encabeça a lista do ranking geral em seis dos sete anos, com exceção de 2008, quando perdeu para Ana. No período, foram registradas 2.629 meninas com o nome de Maria. Ana chegou a 2.429 registros no total. 
Os dois nomes são campeões disparados na escolha para as mulheres. Na terceira colocação, com 487 registros, aparece Yasmin, nome com 2.142 aparições a menos do que Maria.
Homens. 
A lista dos homens é bem mais equilibrada, com uma diferença de 640 registros entre o primeiro e o quinto lugar. Na sequência, aparecem João (1.658 registros), Gabriel (1.207), Miguel (1.085), Lucas (1.041) e Pedro (1.018).
Os nomes bíblicos ocupam os sete primeiros postos do ranking, mas "José" não aparece na lista, embora dê nome à cidade. "São nomes que aparecem há muitos anos na história, o que lhes confere maior tradição e costume", disse Luis Carlos Vendramin Junior, presidente da Arpen e oficial do 2° Cartório Registro Civil de São José.
Famosos.
Em alguns casos de nomes com referências bíblicas, mas pouco usuais, os famosos e as celebridades acabam se tornando a fonte principal de inspiração para os batizados em São José.
Contando apenas o ano de 2013, o campeão da lista de nomes masculinos foi Davi, superando João. Não à toa, é o mesmo nome escolhido para batizar o primeiro filho do jogador de futebol Neymar e da cantora Cláudia Leitte.
"Os famosos e a religião são as duas maiores fontes de inspiração para o batismo de nomes em São José", afirmou Vendramin Junior.
Fé. 
A pedagoga Andréia Aparecida Monteiro Hummel, 31 anos, de São José, inspirou-se em duas santas para batizar a primeira filha, Maria Clara, hoje com 5 anos.
"Sou muito devota de Nossa Senhora e Santa Clara", disse Andréia, que está grávida de oito meses. A segunda filha, que receberá o nome de Maria Fernanda, chega em outubro. "Foi a Maria Clara quem escolheu o nome da irmã", contou a mãe.
Lista tem 998 nomes únicos
O ranking dos nomes que mais aparecem nos registros dos quatro cartórios de São José, entre 2007 e 2013, revela uma lista de 998 nomes que só foram registrados uma única vez. A razão é o estranhamento das escolhas dos pais e a repetição de letras. Há nomes como Akyane, Alandiones, Hevillyn, Gutieverton, Fernandson e Emilayni.
Batizado pode trocar de nome na Justiça
Quem ganhou um nome estranho escolhido pelos pais pode trocá-lo no futuro. De acordo com cartórios, o pedido tem que ser feito via judicial, por meio de um processo, feito por um advogado. O pedido corre pela Vara Cível. “O juiz vai analisar as razões da pessoa que solicita a troca de nome e dar a sentença”, disse Luis Carlos Vendramin Junior, oficial de cartório.
Registro de nomes é feito em maternidades
O registro de nomes em São José dos Campos é feito dentro das maternidades em razão de uma parceria com os quatro cartórios da cidade, que mantêm uma unidade interligada com os hospitais.
"Toda criança que nasce na cidade sai do hospital com o nome definido", afirmou Luis Carlos Vendramin Junior, oficial do 2° Cartório Registro Civil de São José.
Segundo ele, os funcionários dos cartórios são treinados a orientar os pais para que evitem nomes que possa constranger os filhos.
Nomes esdrúxulos e engraçados são evitados pelos cartórios, que podem se negar a fazer um registro quando o nome é constrangedor. Outra orientação que se dá aos pais é o de evitar grafias complicadas, estrangeirismos exagerados e repetição de consoantes nos nomes.
"Há nomes vexatórios que os cartórios evitam registrar. Os pais têm que saber que a criança vai levar aquele nome para o resto da vida", disse Vendramin Junior. Muitas vezes, segundo ele, o nome sai errado por causa da grafia confusa que os pais escolhem para batizar os filhos.
Fonte: Arpen/SP I 05/09/2013.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Código de Normas do Extrajudicial de Minas Gerais

Código de normas do extrajudicial é entregue a corregedor


Corregedoria | 11.09.2013
Joubert Oliveiracorregedoria2
O novo código de normas para os serviços extrajudiciais em Minas Gerais foi entregue, hoje, dia 10 de setembro, ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho. Os membros do grupo especial de trabalho, responsáveis pela elaboração de estudos e pesquisas sobre doutrina, jurisprudência e legislação dos serviços notariais e de registro, participaram do evento. O desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues atuou como consultor especial do grupo, instituído pela Portaria 2.309, que foi presidido pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Gilson Soares Lemes.

O desembargador Audebert Delage ressaltou que, depois de o grupo especial realizar 27 reuniões e inúmeros debates e votações, o trabalho final foi entregue a ele. “Consubstanciado em anteprojeto de provimento com mais de mil artigos que vai padronizar e sistematizar as normas e os procedimentos referentes aos atos e às atividades dos serviços notariais e de registro do Estado”.

O desembargador destacou ainda que depois da revisão final e adequação às técnicas de redação normativa, o código será publicado e editado em outubro deste ano. “Pela importância e vulto da obra, adianto que o seu lançamento será em ato solene e que o Tribunal de Justiça vai editar 5 mil exemplares do código, com a finalidade de oferecer para todos os desembargadores, juízes, oficiais de registro e tabeliães do Estado de Minas Gerais”.

Para o juiz Gilson Lemes, o código de normas vai render bons frutos para os cartórios, para a Corregedoria, para a Justiça, demais operadores do direito e, principalmente, para a sociedade. Segundo ele, as regras são necessárias para o ordenamento das atividades e para acompanhar a evolução tecnológica. “As normas sobre os serviços extrajudiciais não estavam agrupadas. Elas estavam espalhadas por vários provimentos, normas e legislações específicas, o que dificultava tanto o trabalho quanto a fiscalização da Corregedoria”, concluiu. 
 
As pesquisas sobre doutrina, jurisprudência e legislação foram realizadas pelo grupo composto por magistrados, notários, registradores e servidores da Corregedoria. Integraram o grupo especial os juízes auxiliares da Corregedoria, Gilson Soares Lemes, Andréa Cristina de Miranda Costa, Roberto Oliveira Araújo Silva e Wagner Sana Duarte Morais. Participaram também o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Contagem, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho; a tabeliã do 9º Ofício de Notas de Belo Horizonte, Walquiria Graciano Machado Rabelo; o tabelião de Protesto de Títulos de Ibirité, Helton de Abreu; o oficial do 4º Registro de Imóveis de BH, Francisco José Rezende dos Santos; o gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, Iácones Batista Vargas; a assessora jurídica Larissa Ribeiro Salles Moura; e a servidora da Corregedoria Giovana Antunes Gonçalves Brito. A oficiala do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Preto, Vanuza de Cássia Arruda, foi representada no grupo especial pelo oficial de registro de Machado, Alexandre Souza Melo. O grupo foi criado de acordo com o disposto no art. 16, inciso XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e do disposto no art. 355 do Provimento 161, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG - Fórum Lafayette
Tel.: (31) 3330-2123
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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Certificação digital - Processo Judicial Eletrônico em Minas Gerais

Certificação digital - Processo Judicial eletrônico

Processos | 08.08.2013
VP_certificado_digital
O que é certificado digital?
É um documento eletrônico, que contém dados sobre a pessoa ou empresa que o utilizam, para comprovar sua identidade perante terceiros. Funciona como uma carteira de identidade eletrônica, permitindo que uma transação realizada via internet se torne perfeitamente segura, já que as partes envolvidas deverão apresentar mutuamente suas credenciais. Sua validade jurídica é garantida pela MP 2002. No TJMG, a emissão de certificados digitais é regulamentada pela portaria 2337/2009.
Com a certificação digital,os pedidos são registrados eletronicamente, distribuídos e cadastrados de modo automático no processo. A partir daí, todos os atos são realizados, utilizando-se o computador, comeliminação de papel e consequente economia.

O que é assinatura digital?
Assinar digitalmente é autenticar, em certificado digital, e garantir a autenticidade e integridade de umdocumento, ou seja, provar que o autor é quem diz ser e que o conteúdo do documento não foi alterado, desde a sua assinatura. Sua validade jurídica é garantida pela Lei 11.419/2009.

Benefícios da utilização da assinatura digital no TJMG:
- agilizar atos e procedimentos inerentes à prestação jurisdicional;
- diminuir custos;
- aumentar a capacidade de processamento de ações;
- facilitar o trabalho dos advogados, defensores e promotores;
- melhorar a qualidade do atendimento às partes.

Por que você vai precisar da certificação digital no TJMG?
A partir de setembro de 2013, o TJMG vai implantar, na 2ª instância, o processo judicial eletrônico. Advogados, defensores públicos e promotores poderão, por meio do certificado digital, protocolizar petições iniciais, recursais e intermediárias, interpor recursos e acompanhar os autos eletronicamente.

Como obter a certificação digital?
É de responsabilidade de cada órgão o fornecimento do certificado digital.
Defensores públicos e promotores podem procurar, junto a suas entidades, as informações sobre como obter a certificação digital.
Advogados podem obter a certificação junto à OAB/MG.  Acesse o link.

Atos normativos
·         Lei Federal nº 11.419/2006: dispõe sobre a informatização do processo judicial
·         Portaria-Conjunta 258/2012: dispõe sobre o aproveitamento e a expansão do Projeto Themis no TJMG
·         Portaria 2337/2009: dispõe sobre normas para fornecimento de certificados digitais para magistrados e servidores no âmbito do TJMG

Fonte => Site do TJMG