quarta-feira, 29 de agosto de 2012

CODIGO DE NORMAS DO EXTRAJUDICIAL MINEIRO

Corregedor Geral de Justiça de Minas Gerais anuncia criação de grupo de trabalho para estudo de Código de Normas para atuação do extrajudicial mineiro


Anúncio do Corregedor é recebido com entusiasmo pela classe
Durante a abertura do XXI Congresso Estadual dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais e do Encontro Descentralizado da ANOREG-BR, o Corregedor-Geral de Justiça, Luiz Audebert Delage Filho, anunciou a criação de um grupo de trabalho com o objetivo de estudar e projetar um código de normas de atuação do extrajudicial.
Em sua fala, o desembargador ressaltou a importância da união entre a Corregedoria e os Notários e Registradores de todo o Estado de Minas Gerais. “A nossa administração na Corregedoria de Justiça será sempre no sentido de cooperação e parceria, tendo em vista que hoje é necessário o aperfeiçoamento daqueles que atuam no serviço extrajudicial e também das orientações da Corregedoria de Justiça.”.
Ainda durante seu discurso, o Corregedor afirmou que a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais fará todo o esforço para que o Código de Normas do extrajudicial seja editado o quanto antes, e entre em vigor e possa ser utilizado permanentemente ainda em tempo muito breve.
O anúncio foi recebido por todos que participavam do congresso com muito entusiasmo, pois a criação deste código é uma reivindicação antiga da classe. “Assim que o Corregedor assumiu o procurei para levar esse pleito. Para nossa satisfação ele prontamente aceitou a ideia. A criação desse código de normas, com certeza, será um divisor de águas para o serviço extrajudicial mineiro”, destacou o presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Roberto Andrade.
O Código é um manual de funcionamento dos cartórios do extrajudicial com os procedimentos a serem adotados em cada situação. É uma forma de padronizar os atos praticados nas serventias.
De acordo com o Corregedor-Geral de Justiça, Luiz Audebert Delage Filho, o grupo de estudo será constituído por integrantes de cada vertente dos serviços notariais e registrais, por integrantes da Magistratura, juízes auxiliares da corregedoria, e também por funcionários categorizados, que atuam nesse setor. De acordo com ele, objetivo é que “todos trabalhem no sentido de elaborar um projeto que seja do interesse e que busque o atendimento tanto da necessidade de fiscalização e orientação da Corregedoria como também da praticidade na execução de atos pelas serventias extrajudiciais.”, afirmou o desembargador.
A expectativa é que em breve seja publicada a portaria instituindo este grupo de trabalho.

Fonte: Assessoria de Imprensa da SERJUS-ANOREG/MG - 23/08/2012

quarta-feira, 8 de agosto de 2012



Cadastro do Fisco está liberado para todas as pessoas com título de eleitor e idade entre 16 e 25 anos
CÉLIA FROUFE / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo
Todas as pessoas com título de eleitor e idade entre 16 e 25 anos podem fazer, desde ontem, a inscrição gratuita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no site da Receita Federal na internet. Após preencher um formulário com informações pessoais, o CPF é criado na hora, depois do cruzamento de dados disponíveis no Fisco e em outros órgãos do governo. O internauta deve imprimir ou anotar o número. A emissão de cartões de CPF está suspensa desde 2010.
Até agora, o registro podia ser obtido apenas em instituições conveniadas (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios), que cobram R$ 5,70. Algumas centrais de serviços aos cidadãos estaduais também fornecem o registro gratuitamente, como UAI (Minas Gerais) e Vapt Vupt (Goiás). O Poupatempo, de São Paulo, ainda não tem convênio com o Fisco. “A internet é uma facilidade, mas não substitui outras formas de obtenção do CPF”, disse o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
Caso o contribuinte perca o número obtido pela internet, ele só poderá ser recuperado em uma das unidades da Receita. De acordo com o subsecretário, quem já possui CPF não pode emitir outro. “Este é um dos serviços mais modernos do mundo e é blindado à fraude”, afirmou Occaso.
Atualmente, há cerca de 170 milhões de CPFs no Brasil. A expectativa é a de que 200 mil interessados obtenham o número pela internet mensalmente.
Atualmente, a demanda é de 500 mil por mês. Essa diferença se dá justamente por causa da obrigação de o contribuinte ter título de eleitor para preencher o formulário no site da Receita Federal.
O documento foi escolhido como referência para fazer o cruzamento de dados porque é nacional. As carteiras de identidade(RGs), por exemplo, são emitidas pelos Estados. A intenção, de acordo com Occaso, é a de, no futuro, ampliar o acesso por meio de outros documentos.
Se o sistema da Receita identificar algum erro nos dados incluídos pelo internauta, o registro online do CPF não será feito e o contribuinte terá que se dirigir a uma das empresas conveniadas para fazer a inscrição no Cadastro. O sistema também negará pedidos se todos os campos do formulário não forem preenchidos, se já houver um CPF cadastrado com o nome – mesmo que seja um homônimo – e para pessoas com mais de 25 anos. “Acredita-se que, com essa idade, a pessoa já tenha um CPF”, justificou Occaso.
RIC. Em 2010, o Ministério da Justiça lançou o Registro de Identidade Civil (RIC), documento que deve substituir o atual RG e que agrupará outras informações, como dados do CPF e título de eleitor, por meio de um chip. A assessoria de imprensa da Pasta informou, no entanto, que o modelo ainda passa por ajustes técnicos e que não há uma data estimada para a emissão da primeira carteira.
Fonte: Estadão | Publicado em 03 de agosto de 2012 | 3h 06

terça-feira, 7 de agosto de 2012



Ceará é o primeiro estado a adotar transferência eletrônica de veículos

Transferência é feita automaticamente na hora da venda do carro. No restante do país, o prazo para fazer isso é de até 30 dias.


Edição do dia 07/08/2012
07/08/2012 13h54 - Atualizado em 07/08/2012 14h35

Aline OliveiraFortaleza, CE

O Ceará é o primeiro estado brasileiro a adotar a transferência eletrônica de veículos. Agora, ela é feita automaticamente na hora da venda do carro. No restante do país, o prazo para fazer isso é de até 30 dias. Se o novo dono não fizer nada, o antigo proprietário do carro pode ter dor de cabeça.

O primeiro passo no processo de transferência é registrar o documento do veículo em cartório. Na maioria dos estados, o recomendável é que, depois disso, quem vendeu o veículo leve a cópia do documento registrado ao Detran para provar que já não é mais dono do carro.

Isso porque o comprador tem um prazo de até 30 dias para solicitar que o departamento de trânsito emita o documento no nome do novo dono.

Entretanto, muitas vezes, nem comprador, nem vendedor faz a sua parte e o Detran fica sem saber que o veículo já pertence a outra pessoa.
No Ceará, o sistema dos cartórios é interligado ao departamento de trânsito. O servidor público Carlos Eduardo Holanda aprovou o novo sistema. “Agora, as responsabilidades são do novo proprietário, do comprador, então fico mais tranquilo.”


Fonte:



sábado, 4 de agosto de 2012

ENTREGA DE PRODUTOS E SERVICOS EM DOMICILIO EM MINAS GERAIS




LEI MINEIRA EM VIGOR DISPÕE SOBRE A FORMA DE ENTREGA DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM DOMICÍLIO NO ESTADO DE MINAS GERAIS

Trata-se de grande conquista dos consumidores mineiros, que antes ficavam totalmente cativos dos fornecedores quanto a entrega de produtos e serviços, sofrendo dissabores e até prejuízos econômicos.


=> LEI 20334, de 01/08/2012


Dispõe sobre a forma de entrega de produtos e serviços em domicílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O fornecedor de produto ou serviço estipulará a data e o turno da entrega em domicílio, quando da contratação com o consumidor.

§ 1º Os turnos a que se refere o caput deste artigo correspondem aos seguintes períodos:
I – manhã: entre 7 e 12 horas;
II – tarde: entre 12 e 18 horas;
III – noite: entre 18 e 22 horas.

§ 2º O disposto no caput não impede o consumidor de contratar dia e horário determinados para a entrega.

Art. 2º A estipulação da data e do turno para entrega do produto ou serviço será efetivada mediante o preenchimento de formulário próprio, que conterá os seguintes dados do fornecedor:

I – nome;
II – número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
III – endereço;
IV – telefone para reclamação;
V – e-mail .

Parágrafo único. Na hipótese de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação a cargo do fornecedor, constarão no documento a que se refere o caput deste artigo o dia e o horário previstos para a execução do serviço.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck