Cartórios alertam sobre cuidados na aquisição da casa própria
Uma
série de cuidados é necessária na compra e manutenção de um imóvel. Por se
tratar de um investimento alto e muitas vezes financiado, é preciso que os
consumidores estejam atentos a todos os detalhes que podem levar a um mau
negócio ou à perda do bem. Atos como
a formalização da escritura e o registro do bem, procedimentos realizados pelos
cartórios, são considerados obrigatórios para garantir a segurança jurídica da
compra. A demora na realização do registro ou a ausência dele pode facilitar
golpes como a venda dupla ou em consequências para o comprador na ocorrência de
acidentes, processos ou falecimentos por parte do vendedor.
Orientações
Algumas
das orientações necessárias podem ser obtidas nos tabelionatos de notas de todo
o país, visto que o tabelião tem a incumbência de transformar a vontade das
partes em negócio jurídico e, por isso, pode esclarecer algumas dúvidas do
consumidor. As taxas só são cobradas pelos tabelionatos no caso da formalização
da escritura.
Kloster
esclarece que a solicitação da certidão de matrícula no cartório de registro de
imóveis é um dos primeiros passos para verificar a procedência do imóvel.
"As construtoras devem registrar seu projeto de incorporação em cartório
e, para isso terão, que apresentar uma série de documentos que comprovam a
validade jurídica daquele empreendimento", explica o diretor.
Outros
documentos importantes que garantem uma compra mais segura são as certidões
fiscais do imóvel, que são obtidas na prefeitura, e certidões tributárias, para
saber se há alguma dívida em nome do vendedor.
Segurança
Mesmo
depois de analisada a procedência do imóvel nos tabelionatos e registros, o
registro é ato solene que garantirá segurança ao negócio jurídico. Isso porque
entre a realização de procedimentos como a transmissão do bem entre vendedor e
comprador, formalização da escritura e aprovação de crédito em caso de
financiamento, diversos problemas podem ocorrer.
Se
o comprador demora para registrar o bem ou deixa de realizar o procedimento,
podem recair sobre ele consequências que vão desde processos judiciais até a
perda do bem. "Os ofícios de imóveis costumam checar se as informações que
constam nas certidões e na escritura estão corretas ou se sofreram alguma
alteração, mas se o proprietário demorar a procurar o cartório, abrirá brechas
para problemas", comenta o diretor de registro de imóveis da Associação
dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), João Carlos
Kloster.
Uma
das situações que poderiam ser amenizadas com o registro de todas as transações
referentes à compra de um imóvel é o da venda dupla, quando o mesmo bem é
vendido duas vezes a compradores diferentes. Em situações como essa, os tribunais têm decidido que é
considerado proprietário do imóvel aquele que registrou a transação no cartório
por primeiro e não necessariamente aquele que negociou o bem com o vendedor
primeiramente. Nessa hipótese, sobra ao comprador que não fez o registro o
direito de cobrar do vendedor os danos materiais e morais que tenha sofrido.
Além
disso, no caso de execução de dívidas trabalhistas, acidentes envolvendo
grandes danos, dívidas oriundas de outros negócios e falecimento do
proprietário, o comprador que ainda não registrou pode ter problemas que
incluem a perda do bem. "Nesse caso, como o
imóvel ainda está no nome do antigo proprietário, pode ser penhorado para
servir como pagamento
de dívidas", alerta.
Ainda
segundo Kloster, na ocorrência de alguns desses problemas, a ausência de
transações registradas em cartórios pode, inclusive, dificultar na apresentação
de provas em processos judiciais.
Fonte:
Site Jornal de Beltrão Online