Lei 12.846/2013
Presidenta Dilma sanciona, com vetos, lei anticorrupção
A Presidenta Dilma sancionou a lei Nº 12.846/13, que dispõe sobre a
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de
atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, a qual endurece
as regras para punição de atos contra a administração pública. O texto,
originado do PL 6.826/10, cria novos mecanismos de responsabilização de pessoas
jurídicas, nas esferas civil e administrativa.
De acordo com o texto publicado no DOU a responsabilização da pessoa
jurídica não exclui a responsabilidade individual de dirigentes ou
administradores autores, coautores ou partícipes do ilícito.
Vetos
A Presidenta Dilma vetou três pontos do texto. O
primeiro, do § 6º do art. 6º, dispunha que o valor de multa estabelecida às
pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na lei
não poderia exceder o valor total do bem ou serviço contratado ou previsto.De
acordo com o veto, "a limitação da penalidade pode torná-la
insuficiente para punir efetivamente os infratores e desestimular futuras
infrações, colocando em risco a efetividade da lei".
Outro dispositivo vetado determinava que seria levado em consideração na
aplicação das sanções "o grau de eventual contribuição da conduta do
servidor público para a ocorrência do ato lesivo". A Controladoria-Geral
da União opinou pelo veto considerando que "não há sentido em valorar a
penalidade que será aplicada à pessoa jurídica infratora em razão do
comportamento do servidor público que colaborou para a execução do ato lesivo à
administração".
Já o terceiro veto foi sobre o § 2º do art. 19, segundo o qual
"dependerá de comprovação de culpa ou dolo a aplicação das sanções
previstas". O veto dilmal considerou que o dispositivo contraria a lógica
norteadora do projeto de lei, centrado na responsabilidade objetiva de pessoas
jurídicas.
Vigência
A Lei Nº 12.846/13 entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de
sua publicação, a qual se deu no dia 02/08/2013.
=> Veja a íntegra do texto publicado no seguinte endereço da
internet:
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