quinta-feira, 12 de setembro de 2013

SANCIONADA LEI ANTICORRUPÇÃO

Lei 12.846/2013
Presidenta Dilma sanciona, com vetos, lei anticorrupção
A Presidenta Dilma sancionou a lei Nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, a qual endurece as regras para punição de atos contra a administração pública. O texto, originado do PL 6.826/10, cria novos mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas, nas esferas civil e administrativa.
De acordo com o texto publicado no DOU a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de dirigentes ou administradores autores, coautores ou partícipes do ilícito.
Vetos
A Presidenta Dilma vetou três pontos do texto. O primeiro, do § 6º do art. 6º, dispunha que o valor de multa estabelecida às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na lei não poderia exceder o valor total do bem ou serviço contratado ou previsto.De acordo com o veto, "a limitação da penalidade pode torná-la insuficiente para punir efetivamente os infratores e desestimular futuras infrações, colocando em risco a efetividade da lei".
Outro dispositivo vetado determinava que seria levado em consideração na aplicação das sanções "o grau de eventual contribuição da conduta do servidor público para a ocorrência do ato lesivo". A Controladoria-Geral da União opinou pelo veto considerando que "não há sentido em valorar a penalidade que será aplicada à pessoa jurídica infratora em razão do comportamento do servidor público que colaborou para a execução do ato lesivo à administração".
Já o terceiro veto foi sobre o § 2º do art. 19, segundo o qual "dependerá de comprovação de culpa ou dolo a aplicação das sanções previstas". O veto dilmal considerou que o dispositivo contraria a lógica norteadora do projeto de lei, centrado na responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas.
Vigência   
A Lei Nº 12.846/13 entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, a qual se deu no dia 02/08/2013.
=> Veja a íntegra do texto publicado no seguinte endereço da internet:


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