segunda-feira, 29 de abril de 2013

NOTÁRIOS E REGISTRADORES



Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Os serviços notariais e de registro são de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos; e estão previstos na Constituição da República, em seu artigo 236.

Na antiga ordem constitucional estes serviços estavam vinculados ao Poder Judiciário; eram chamados de serviços do foro extrajudicial. Em 05 de outubro de 1988, com o advento da Constituição ficou estabelecido que estes serviços são prestados em caráter privado por delegação do Poder Público, sendo o Poder Judiciário o responsável pela fiscalização dos atos praticados pelos notários e registradores. Estas definições técnicas servem tão somente para situar esta categoria no ordenamento jurídico. A importância dos serviços prestados pelos notários e registradores vai além do conceito jurídico de seus serviços.

São os Tabeliães de Notas previnem a lide, a disputa judicial, funcionando como um verdadeiro filtro para o Judiciário. São atribuições do Tabelião de Notas a lavratura de escrituras públicas, de testamentos e de atas notariais; além do reconhecimento de assinatura e da autenticação de cópias.

Os Tabeliães de Protesto são responsáveis pelo ato público, formal e solene da caracterização legal da impontualidade do devedor. Notas promissórias, letra de câmbio, duplicatas, cheques e qualquer documento de dívida são documentos que comprovam que alguém deve alguma coisa à outra pessoa. Se a pessoa não pagar, o credor, isto é, que tem para receber, pode levar o documento ao Tabelionato de Protesto de Títulos para protestá-lo.

Em pelo menos duas ocasiões todas as pessoas vão precisar do Registrador Civil das Pessoas Naturais: quando nascem e quando morrem. O registro feito no nascimento é que dá início à personalidade civil, que permite o exercício da cidadania. Com a morte também é preciso fazer o registro do óbito, que irá comprovar o fim da existência da pessoa. Além do registro do nascimento e do óbito, é este profissional que registra os casamentos.

A Constituição garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil o direito à propriedade imóvel. O direito de propriedade, o mais amplo direito que uma pessoa tem sobre uma coisa, dá ao seu titular a faculdade de usar o bem, tirar dele todo o proveito que ele possa oferecer, empregando-o em seu próprio proveito ou de terceiro, podendo aliená-lo, por renda ou doação e, até mesmo, gravá-lo de ônus, como ocorre quando se oferece o bem em garantia de uma dívida. O titular de um bem pode desfrutar e dispor do bem como quiser, sujeitando-se apenas às limitações impostas em razão do interesse público. Só se adquire um bem imóvel pelo registro no competente serviço de Registro de Imóveis. A função do registro de imóveis é o cadastro da propriedade imobiliária, demonstrando seu estado atual; e é por meio dele que se realizam todas as alterações e extinção dos direitos referentes ao imóvel. É o repositório de todas as informações da propriedade imobiliária, com caráter de publicidade, autenticidade e eficácia.

Registrador de Títulos e Documentos tem atribuição bem ampla, pois registra principalmente contratos que tenham como objeto os bens móveis. Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, é possível obter uma certidão que, para todos os efeitos legais, terá o mesmo valor do original extraviado. Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo ou teor de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento. Isto significa que o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância. É somente através do registro de Títulos e Documentos que se pode efetuar quaisquer das chamadas Notificações Extrajudiciais.

Registrador Civil das Pessoas Jurídicas tem a atribuição de registrar os atos constitutivos e todas as alterações que se refiram às sociedades civis. É também neste serviço que são feitas as matrículas dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

Fonte - SINOREG MG

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